TSTAg-AIRR 1303-65.2017.5.12.0011
Adicional de insalubridade: atividades de limpeza de banheiro público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de insalubridade
- Atividades de limpeza de banheiro público
- Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Sindicato
- Substituição processual
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADES DE LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO. DECISÃO EMBASADA NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). 1. Na hipótese, foi mantida a decisão em que não admitido o recurso de revista interposto pela Demandada quanto ao tema em epígrafe, com base, dentre outros, em fundamento independente e autônomo, no sentido de que, fundada a decisão do Tribunal Regional no contexto fático-probatório dos autos, inviável a admissibilidade do recurso nos termos da Súmula 126/TST. 2. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no presente agravo, não refuta o fundamento consignado, limitando-se a alegar, genericamente, que atendeu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a reiterar os argumentos ali apresentados. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que a Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado no particular (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido quanto ao tema em epígrafe. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). 2. Na hipótese, o Tribunal Regional analisou, de forma circunstanciada, as alegações recursais da Reclamada quanto à nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, afastando todas as omissões indicadas. Quanto ao enquadramento das atividades das empregadas substituídas em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, destacou que a " sentença é clara ao acolher o pedido relativo ao adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com a conclusão do laudo pericial realizado ", elucidando que o " perito enquadrou a atividade desenvolvidas pelas trabalhadoras substituídas no Anexo 14 da NR 15 "; afastou ainda a omissão quanto ao tópico da defesa relativo à aplicação das normas coletivas em que prevista a incorporação do adicional de insalubridade, anotando que a Reclamada sabia que todas as empregadas substituídas na presente ação foram admitidas após a vigência das referidas normas coletivas, observando que a alegação recursal beirava a má-fé. As premissas constantes do acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), evidenciam que não se verificaram os vícios apontados na sentença. 3. Não se verificam, pois, as omissões indicadas, observando-se que o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Dessa forma, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. 3. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IDENTIDADE FÁTICA DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELAS TRABALHADORAS SUBSTITUÍDAS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE PREVISTO EM NORMAS COLETIVAS. TEMA 27 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TEMA AFETADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O tema ora em análise - " O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? " - foi afetado para julgamento em incidente de recursos repetitivos (Tema 27), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o artigo 8º, III, da Constituição Federal. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (artigo 95 da Lei 8.078/90) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (artigo 97 da Lei 8.078/90), bem assim o direito de defesa ao executado. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o Sindicato Autor possui legitimidade para, na condição de substituto processual, deduzir as seguintes pretensões: o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, para as seis trabalhadoras substituídas na presente ação, observando que essas, ocupantes da função de servente de limpeza, exerciam idênticas atividades, dentre as quais se destacava a limpeza e higienização de banheiros públicos; e o pagamento do adicional de assiduidade previsto nas normas coletivas para todas as substituídas, consoante os termos ali estabelecidos. 4. Considerando as premissas consignadas pelo Tribunal Regional, patente a adequação da via eleita para a pretendida tutela dos direitos em debate, decorrentes de uma causa comum, compatíveis com a legitimação extraordinária assegurada aos sindicatos. Julgados do TST. 5. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, incidindo o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (CCT 2009/2010 E CCT 2010/2011). EMPREGADAS SUBSTITUÍDAS ADMITIDAS APÓS A VIGÊNCIA DOS REFERIDOS INSTRUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional registrou que a CCT 2009/2010 e a CCT 2010/2011 previam a incorporação do adicional de insalubridade, assinalando, contudo, não se afigurar possível a aplicação de tais instrumentos às empregadas substituídas, porquanto admitidas anos após a vigência dos referidos instrumentos, anotando ainda que as convenções coletivas posteriores não previam a incorporação do adicional de insalubridade, apresentando, ao contrário, " previsão expressa de pagamento do referido adicional, sendo, indicado, inclusive, como base de cálculo o piso salarial da categoria, não vejo como admitir que o pagamento dessa parcela esteja embutido ". Consignou ademais que, nos comprovantes de pagamento das substituídas, constava, em rubrica destacada, o " pagamento do adicional de insalubridade em grau médio ". 2. Nada obstante o teor da decisão, verifica-se que a Demandada, no recurso de revista, não se insurgiu, de forma específica, contra os fundamentos ali consignados, relativos à admissão das substituídas anos após a vigência da CCT 2009/2010 e CCT 2010/2011, o que afastava a respectiva aplicação; e relativos à circunstância de as convenções coletivas posteriores não trazerem previsão da incorporação do adicional de insalubridade, estabelecendo, ao revés, a necessidade de pagamento do mencionado adicional, rubrica constante dos comprovantes de pagamento das substituídas. Na verdade, a Reclamada, no recurso de revista, limita-se a alegar, de forma divorciada dos fundamentos consignados pela Corte de origem, que o TRT deve considerar válidas as normas coletivas e a incorporação; e que, uma vez incorporado o adicional, não é necessário, para demonstrar a respectiva quitação, que " o adicional de insalubridade esteja discriminado no recibo ". O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma 3. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.010, III, do CPC e da orientação da Súmula 422, I/TST, o recurso de revista se encontra desfundamentado, sendo inviável a sua admissibilidade. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa Prevista em Norma Coletiva; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Assiduidade; Base de Cálculo; Lixo Urbano; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios