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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 675-54.2017.5.21.0002

Sindicato: legitimidade ativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O STF decidiu pela legitimidade do sindicato para a ampla defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores substituídos, na fase de conhecimento e de execução. Porém, na aplicação das teses do STF aos casos concretos na Justiça do Trabalho, foram surgindo diversas peculiaridades que levaram primeiro a SDI a acolher proposta de IRR com a seguinte delimitação: "1- Qual a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representam? 2. A legitimidade ativa sindical se verifica mesmo na hipótese de demanda relativa a um único substituído? 3. Os sindicatos são legitimados para a propositura de Ação Civil Pública, nos termos da Lei nº 7.347/85? Que direitos - exemplificativamente -, são tuteláveis mediante substituição processual sindical em Ação Coletiva ou Ação Civil Pública?". Posteriormente, a matéria foi selecionada para IRR para o Pleno do TST no Tema 27: "1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical? ." Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia a determinação de suspensão dos processos em curso no TST. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno do reclamado apenas para reconhecer a transcendência. A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que o acórdão recorrido deixou de acolher a alegação de ilegitimidade ativa sem analisar a específica divergência jurisprudencial apresentada em aresto do TRT da 3ª Região (processo n. 368-71.2010.5.03.0059). Este se refere a demanda que versa exclusivamente sobre pedidos de dois únicos substituídos, em que a Corte Regional manifestou entendimento no sentido de que "a substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, não estando a entidade sindical autorizada a proceder à defesa de quaisquer interesses individuais". Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do recurso de revista. Consignou-se que a SbDI-I desta Corte, em atenção às decisões proferidas pelo STF, firmou jurisprudência no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição Federal assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria que representam, inclusive direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Julgados. Nesses termos, diante da manifestação expressa acerca da legitimidade sindical no caso concreto e exposição dos fundamentos pertinentes, inclusive mediante julgados da SbDI-I do TST, não se vislumbra qualquer omissão. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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