TSTRRAg 881-85.2013.5.15.0128
Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual ampla
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual ampla
- Item 2 do tema 27 da tabela de irr
- Justiça gratuita
- Sindicato autor
- Substituto processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. ITEM 2 DO TEMA 27 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica, porque afetada a matéria ao Tribunal Pleno desta Corte, constituindo o item 2 do Tema 27 da Tabela de IRR ( A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical?). 2. O posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes. 3. No caso, o TRT decidiu que o sindicato tem ampla legitimidade para defesa de interesses da categoria, inclusive - direitos individuais subjetivos ou heterogêneos, " não socorrendo o argumento de que o sindicato não possui legitimação ou interesse para pleitear horas extras decorrentes da eventual violação do art. 384 da CLT". Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO. TEMA 94, "a", DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Do cotejo entre as alegações recursais e os fundamentos do acórdão regional, visualiza-se possível má aplicação da OJ nº 304 da SBDI-1 do TST (cancelada em decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST). Agravo conhecido e provido. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PERÍDODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TEMA 63 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT. 2. No caso dos autos, o deferimento das horas extras pela supressão do intervalo do art. 384 da CLT se deu apenas quanto a período anterior à reforma trabalhista. 3. O acórdão regional se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no Tema 63 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR nº RRAg-0000038 03.2022.5.09.0022), no sentido de que: " O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ." Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 219, III, do TST, então vigente, no sentido de que " São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO. TEMA 94, "a", DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Do cotejo entre as alegações recursais e os fundamentos do acórdão regional, visualiza-se possível má aplicação da OJ nº 304 da SBDI-1 do TST (cancelada em decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST). Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO. TEMA 94, "a", DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.Para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical. Assim, o entendimento também é de que a concessão do benefício em questão depende da demonstração inequívoca de que esta não pode arcar com as despesas das custas processuais e que desserve, nesse caso, a mera declaração de hipossuficiência dos substituídos. Faz-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não se verifica nos autos. Com efeito, ante a falta de prova inequívoca nos autos, de que se encontra economicamente impossibilitado de arcar com as despesas do preparo, o Sindicato-autor não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Nesse contexto, a decisão recorrida está em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido, por má aplicação da OJ nº 304 da SBDI-1 do TST (cancelada em decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST), e provido. Conclusão: Agravo e Agravo de Instrumento conhecidos e parcialmente providos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo a fim de determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "justiça gratuita"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista apenas quanto ao tema "justiça gratuita"; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "justiça gratuita", por má aplicação da OJ nº 304 da SBDI-1 do TST (cancelada em decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST), e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir os benefícios da justiça gratuita conferidos ao Sindicato autor.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa