TSTRRAg 1013-85.2018.5.09.0015
Sindicato: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Cargo de confiança
- Ocupantes do cargo "client serv executive"
- Ressalva de entendimento do Relator
- Cerceamento do direito de defesa
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR – LEI Nº 13.467/2017 – SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. OCUPANTES DO CARGO "CLIENT SERV EXECUTIVE". DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. E ste Tribunal Superior tem entendido reiteradamente que a pretensão de recebimento de horas extras fundada na ausência dos requisitos do art. 224, § 2°, da CLT configura direito individual homogêneo e, com amparo no art. 8º, III, da Constituição da República, tem declarado que o sindicato está habilitado a defender os empregados da categoria em juízo, na qualidade de substituto processual. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR – LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. TEMAS REMANESCENTES. PREJUDICIALIDADE. Considerando a determinação de retorno dos autos a Corte de origem, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista do sindicato autor quanto aos temas remanescentes. III – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RÉU. Considerando a determinação de retorno dos autos a Corte de origem, resta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do réu.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista do sindicato autor quanto ao tema "SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. OCUPANTES DO CARGO "CLIENT SERV EXECUTIVE". DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO", por violação do inciso III do art. 8º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a tese de que o direito pleiteado tem caráter heterogêneo, determinar o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito; II) negar provimento ao agravo de instrumento do sindicato autor quanto ao tema "CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA"; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do sindicato autor quanto aos temas remanescentes e do recurso de revista adesivo do réu.