A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.
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O Tribunal Regional reconheceu a suspensão da prescrição quinquenal entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020, diante da previsão contida no art. 3º da Lei 14.010/2020.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Nos termos do Tema Repetitivo nº 46 “a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal”.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Situação em que o Tribunal Regional rejeitou a arguição de prescrição bienal, uma vez que o término do contrato de trabalho, já computado o período do aviso prévio, ocorreu em 18/12/2019 e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 15/03/2022.
Registre-se, de início, o teor do Tema 46, da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, no qual se afetou a seguinte questão jurídica: “Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho…
Não havia, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema nº 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº…
A Lei nº 14.010/2020 dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19.
LEI Nº 14.010/2020 Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 46 da Tabela de IRR: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do…
Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/20, por se tratar de questão afetada ao Pleno do TST para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 46 de…
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de afetação de processo que versa sobre o tema em debate ao Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema nº 46), a fim de submeter a seguinte questão a julgamento: “Definir se a suspensão…
Direito do Trabalho
Suspensão do prazo prescricional
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