A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia em saber se, diante da invalidação do regime 12x36, é aplicável o entendimento fixado na Súmula n. 85, IV, do TST, segundo o qual nas hipóteses em que descaracterizado o sistema de compensação de jornada, “as horas que ultrapassarem a…
A decisão monocrática transcreveu os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no primeiro juízo de admissibilidade e concluiu que a parte não demonstrou o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista.
Extrai-se do acórdão recorrido a conclusão do Tribunal Regional de que “A perícia poderia ser necessária caso o autor tivesse, na inicial, demonstrado de forma específica os indícios de fraude ou erro no pagamento das parcelas de renda variável”, bem como…
O Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela inaplicabilidade da suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020 às relações de emprego, sob o fundamento de que a matéria possui regramento constitucional específico e de que o funcionamento…
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 46 da Tabela de Recursos Repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando as prescrições…
A controvérsia cinge-se a definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020 alcança também os prazos prescricionais trabalhistas.
Direito do Trabalho
Interposto pelo reclamante sob a égide da lei nº 13.467/2017
Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Não se verifica a alegada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da autora.
A decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para reconhecer a compatibilidade e a aplicabilidade do art. 3º da Lei nº 14.010/2020 ao processo do trabalho, restabelecendo, por conseguinte, a sentença de origem…
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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