TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000824-54.2022.5.02.0465
Prescrição: suspensão
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Suspensão
- Pandemia covid-19
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Incapacidade laborativa para a função anteriormente desempenhada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. TEMA Nº 46 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. PERCENTUAL DO PENSIONAMENTO. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 95.954,63), no importe de R$ 959,54 ¿ novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator