Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000824-54.2022.5.02.0465

Prescrição: suspensão

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Suspensão
  • Pandemia covid-19
  • Acidente de trabalho
  • Indenização por danos materiais
  • Incapacidade laborativa para a função anteriormente desempenhada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. TEMA Nº 46 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. PERCENTUAL DO PENSIONAMENTO. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 95.954,63), no importe de R$ 959,54 ¿ novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.