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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100134-84.2021.5.01.0571

Adicional de insalubridade: prescrição

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. PANDEMIA DA COVID-19. TEMA REPETITIVO Nº 46. Nos termos do Tema Repetitivo nº 46 “a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal”. Assim, não se visualiza ofensa aos arts. 5º, II e 7º, XXIX, da Constituição Federal na decisão em que se concluiu que deve ser considerado o período de 140 dias de suspensão na contagem do prazo de prescrição bienal. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 4 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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