TSTAg-RR 0000786-22.2023.5.09.0015
Prescrição: suspensão
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Suspensão
- Pandemia da covid-19
- Aplicabilidade na esfera trabalhista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA DA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TEMA Nº 46 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Lei nº 14.010/2020 dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19. O seu artigo 3º, caput , estabeleceu: "os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020." O artigo 8º, § 1º, da CLT, por sua vez, estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. A jurisprudência desta Corte tem entendido pela aplicabilidade de tal norma na esfera trabalhista. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. cláudio brandão Ministro Relator