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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001195-80.2023.5.02.0433

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (TÉCNICA " PER RELATIONEM "). INOCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. No caso, não há falar em uso inapropriado da técnica decisória " per relationem " porquanto foram evidenciados na decisão de prelibação mantida os fundamentos relativos a cada um dos temas examinados. 3. Registre-se, ainda, que a regular interposição do agravo interno, como no caso, assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. FGTS. ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 461 DO TST. AUTORIZADA A DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS. FASE DE LIQUIDAÇÃO. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o TRT violou as normas que regem a distribuição subjetiva do ônus da prova no que se refere aos depósitos do FGTS. 2. No caso, o TRT registrou ser " fato incontroverso que a reclamada não depositou regularmente o FGTS do obreiro (fls. 230). Logo, são devidas as diferenças de FGTS, eis que a condenação está em consonância com a Súmula 461 do C. TST ". Não obstante, salientou que " a sentença autorizou a dedução de valores pagos a mesmo título, no escopo de afastar o enriquecimento sem causa ". 3. Constata-se que o acórdão regional foi cristalino no sentido de que o exame da matéria se deu à luz da Súmula n. 461 do TST, a qual assevera ser do empregador " o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor " sem inviabilizar, contudo, o reconhecimento daquilo que já foi regularmente depositado, na medida em que permitiu a dedução de valores pagos sob o mesmo título, o que deve ser apurado na fase de liquidação. 4. Em tal contexto, não há interesse recursal em ordem a viabilizar o recebimento do recurso de revista sob a ótica da distribuição subjetiva do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento, no particular . DEPÓSITOS DO FGTS. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO INAPLICÁVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA NA CEF E NÃO ENTREGUES DIRETAMENTE AO EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, uma vez condenada a Fazenda Pública, à regularização dos depósitos do FGTS, deve ser determinada a execução sob a forma do regime de precatórios. 2. No caso, o TRT – amparado na jurisprudência do TST – considerou que "o art. 100 da CF não alcança a obrigação de fazer relacionada ao recolhimento do FGTS, tendo em vista que o valor não será pago diretamente ao reclamante". 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a condenação de ente público ao recolhimento de valores relativos ao FGTS não se submete ao regime de precatórios porquanto se trata de obrigação de fazer, na qual os valores não são entregues diretamente ao trabalhador (exequente), mas são depositados em conta vinculada de sua titularidade no órgão gestor responsável pela arrecadação, no caso, a Caixa Econômica Federal. Agravo a que se nega provimento, no particular . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RITO ORDINÁRIO. PRECEDENTE DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 3. Esta Primeira Turma firmou convencimento no sentido de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente responsável pela uniformização da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 4. Portanto, tratando-se de demanda submetida ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser " certo, determinado e com indicação de valor ", não impede que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Agravo a que se nega provimento, no particular . PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO PERÍODO FIXADO PELA LEI Nº 14.010/2020 (PANDEMIA COVID-19). APLICAÇÃO NO CÔMPUTO DOS PRAZOS BIENAL E QUINQUENAL DAS PRETENSÕES DE NATUREZA TRABALHISTA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 46 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a suspensão de prazos prescricionais, conforme prevista na Lei n. 14.010/2020, deve ser aplicada no âmbito do Direito do Trabalho. 2. O TRT assim decidiu ser " plenamente aplicável na seara trabalhista o disposto na Lei 14.010/2020, suspendendo-se a prescrição de 12/06/2020 (início da vigência) até 30/10/2020 (141 dias corridos) ". 3. A matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte Superior porquanto o Tribunal Pleno, ao apreciar o Tema 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário ". 4. Pacificada a questão e tendo o TRT decidido a matéria em conformidade com a tese vinculante adotada, a Súmula n. 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT emergem como óbices ao reconhecimento da transcendência e ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO RELATIVO AOS DEPÓSITOS DO FGTS JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 242 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se houve sucumbência parcial no caso em ordem a que se determine a condenação da parte autora em honorários advocatícios. 2. O TRT decidiu que " não há sucumbência parcial na hipótese em que um pedido é deferido parcialmente. Logo, não há de se falar em condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre os valores de FGTS comprovadamente recolhidos ". 3. Também aqui, a matéria não permite mais discussão na medida em que o Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Tema 242 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese jurídica, cuja observância é obrigatória, no sentido de que " Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes ". 4. No caso, assentada a premissa de que o pedido relativo aos depósitos do FGTS foi julgado parcialmente procedente, e encontrando-se a matéria devidamente pacificada no âmbito desta Corte Superior, a Súmula n. 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT emergem como óbices ao reconhecimento da transcendência e ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser alterado o percentual fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do autor. 2. O Tribunal Regional considerou que " a sentença fixou os honorários de sucumbência em favor do advogado do autor no correspondente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação, cujo percentual respeita os limites fixados no art. 791-A da CLT e que reputo condizente com a causa, conforme critérios do § 2º do referido artigo ". 3. A pretensão de redução ou majoração do percentual estabelecido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos limites do art. 791-A, § 2º, da CLT, implica reexame do conjunto fático-probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, no particular .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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