I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Embargante sustenta a existência de omissão no acórdão embargado, afirmando que não teria sido enfrentada a tese de que a natureza salarial do auxílio-alimentação — supostamente incorporada ao patrimônio jurídico do empregado desde o início do contrato —…
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V e § 5.º, do CPC de 2015, contra acórdão do TRT que condenou a autora, com base na OC DIRHU 9/88, ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada a gerente bancário, em que se alega…
Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao Agravo de Instrumento, estando registrado que a controvérsia centraliza-se na possibilidade de a Reclamante, admitida em 2003, receber a gratificação de férias,…
O Tribunal Regional consignou que o "cartão alimentação" foi instituído pela Lei Municipal nº 3.684/2013 sem definição expressa de sua natureza jurídica e era pago de forma habitual, o que caracteriza sua natureza salarial, nos termos do artigo 458 da CLT e…
Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
A lide versa sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação. A Corte Regional entendeu que o ônus de provar a natureza da parcela, anteriormente à adesão ao PAT, era do autor.
Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando o trecho transcrito revala-se insuficiente, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou…
Alegações genéricas acerca de ausência de manifestação sobre "questões suscitadas em Embargos de Declaração", sem que sejam especificados os pontos que não teriam sido enfrentados pelo Regional na fundamentação apresentada, não servem para embasar a negativa…
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que reconheceu que havendo prorrogação do horário normal, sem concessão do intervalo de 15 minutos antes do início do período extraordinário, a trabalhadora do sexo feminino faz jus ao pagamento dos 15…
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não…
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, explicitou, de forma clara e coesa, os fundamentos pelos quais concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, pela legitimidade passiva da reclamada, bem como que, considerando que o fornecimento do plano de saúde…
A SDI-1 desta Corte já pacificou o entendimento de que a adesão espontânea do reclamante, sem notícia de vícios de vontade ou coação, à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal - ESU/2008 tem como resultado a renúncia às regras do…
A questão consiste em saber se a exclusão do adicional de 70% da base do abono pecuniário, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, é correção administrativa ou alteração lesiva vedada.
Direito do Trabalho
Empresa brasileira de correios e telégrafos
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