TSTRRAg 21342-05.2015.5.04.0261
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição e integração dos anuênios
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição e integração dos anuênios
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
- Horas extras
- Cargo de confiança não configurado
- Auxílio-alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO (APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Alegações genéricas acerca de ausência de manifestação sobre "questões suscitadas em Embargos de Declaração", sem que sejam especificados os pontos que não teriam sido enfrentados pelo Regional na fundamentação apresentada, não servem para embasar a negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PRESCRIÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS. Quanto à prescrição aplicável aos anuênios, a SBDI-1 do TST, no julgamento do Processo n.º TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, firmou entendimento de que é parcial a prescrição da sua pretensão, por entender que a hipótese retrata o descumprimento do pactuado, decorrente do não pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar e incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Ademais, quanto à integração dos anuênios, a jurisprudência do TST entende que a referida verba foi instituída originalmente por regulamento interno Banco do Brasil, vigente à época da admissão do reclamante, incorporam-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. De acordo com o disposto na Súmula n.º 102, I, desta Corte, " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2.º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de embargos ". Tendo o Regional consignado que não restou demonstrado o exercício de função de confiança, evidenciada a impossibilidade de reforma do julgado, em razão do óbice das Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO INICIAL EM NORMA CONTRATUAL. ART. 468 DA CLT E SÚMULA N.º 51. I, DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Discute-se nos autos o direito à manutenção do recebimento do auxílio-alimentação como verba de natureza salarial, considerando que o pleito vindicado tem respaldo em norma interna regulamentar. O cerne da questão está em se definir se posterior alteração da natureza jurídica da verba, por norma coletiva, atinge os contratos de trabalho firmados em período anterior, e, portanto, abarcados pela norma contratual em questão. O deslinde da controvérsia deve ser dirimido à luz do art. 468 da CLT e Súmula n.º 51, I, do TST, na medida em que não se discute a validade da norma coletiva pactuada entre as partes, e sim a garantia da manutenção de um direito inicialmente previsto em norma interna do banco e que, portanto, aderiu ao patrimônio jurídico do empregado, por força de disposição legal. Registre-se, por relevante, que a Suprema Corte, em suas duas Turmas, já teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos, e o entendimento que se firmou foi o de que a questão não guarda aderência estrita ao Tema 1046 da tabela de repercussão geral. Diante de tais considerações e, uma vez constatado que o Regional proferiu decisão em harmonia com o entendimento consolidado no âmbito do TST - OJ n.º 413 da SBDI-1 -, não há falar-se em modificação do decisum. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. Na forma da Súmula n.º 294 do TST: " Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". No caso dos autos, sendo certo que o direito à percepção dos denominados "interstícios" não se encontra resguardado por preceito legal, mas apenas por força do contrato de trabalho, não há como aplicar a exceção prevista na parte final do referido verbete sumular. Dessarte, deveria a parte reclamante ter impugnado a suposta alteração lesiva no prazo de cinco anos, contados da redução do percentual pago a título de interstícios, o que não ocorreu na hipótese, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição total da pretensão obreira. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição total da pretensão relativa aos interstícios de promoções de 12% e 16%. Prejudicado o exame do tema "interstícios - diferenças". Para fins recursais, arbitra-se como novo valor da condenação o importe de R$ 40.000,00, com custas processuais de R$ 800,00, pelo reclamado.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Alteração Contratual; Multa por ED Protelatórios