TSTAg-AIRR 0010094-15.2023.5.15.0048
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. LEI MUNICIPAL POSTERIOR ESTABELECENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o "cartão alimentação" foi instituído pela Lei Municipal nº 3.684/2013 sem definição expressa de sua natureza jurídica e era pago de forma habitual, o que caracteriza sua natureza salarial, nos termos do artigo 458 da CLT e da Súmula nº 241 do TST. Posteriormente, a Lei Municipal nº 3.924/2015 reestruturou a concessão do benefício e estabeleceu expressamente sua natureza indenizatória. Todavia, o TRT-15 concluiu que essa alteração não poderia ser aplicada à Reclamante, que já recebia o benefício antes da nova legislação, em observância ao artigo 468 da CLT e à Súmula nº 51, I, do TST, que vedam alterações contratuais lesivas. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, que reconhece a validade da estipulação da natureza indenizatória do auxílio-alimentação por lei municipal, desde que aplicada apenas aos empregados admitidos após sua edição. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator