TSTAg-AIRR 101657-05.2017.5.01.0432
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- A lide versa sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A lide versa sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação. A Corte Regional entendeu que o ônus de provar a natureza da parcela, anteriormente à adesão ao PAT, era do autor. Nos termos do art. 818, I, da CLT o ônus da prova cabe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Correta, portanto, a distribuição do ônus probatório, não se havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Fixada essa premissa, insta verificar se o autor se desincumbiu de seu ônus. A Corte Regional, diante do exame das provas, constatou que o autor não provou os fatos alegados, salientando que as normas coletivas juntadas pelo autor se referem a base territorial distinta daquela do Sindicato, além de que, o contracheque reproduzido na inicial não identifica o trabalhador ou o local de sua emissão. Constatada a ausência de prova da natureza salarial do auxílio alimentação, anteriormente à adesão do réu ao PAT, não há que se falar em violação dos dispositivos apontados como violados, tampouco contrariedade às Súmulas 51, I e 241 do TST e à OJ 413 da SBDI-1 do TST. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Ônus da Prova