Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 11209-50.2017.5.03.0037

Competência da justiça do trabalho: ilegitimidade passiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA MRS LOGÍSTICA S.A. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MAJORAÇÃO DOS VALORES DE CUSTEIO DO PANO DE SAÚDE. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, explicitou, de forma clara e coesa, os fundamentos pelos quais concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, pela legitimidade passiva da reclamada, bem como que, considerando que o fornecimento do plano de saúde decorre do contrato de trabalho, a alteração na forma de custeio apenas para os empregados aposentados, que passa a ser definida pela faixa etária do usuário, e não mais pelo rateio entre beneficiários de faixas diferentes, consoante julgados desta Corte em casos semelhantes, inclusive envolvendo a mesma reclamada, configura alteração contratual lesiva, nos termos da Súmula 51, I, do TST. O acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado quanto às matérias controvertidas, não se constatando, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Jurisdição e Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.