I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia à definição da prescrição incidente sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de avanço de nível por mérito previstos na Norma Empresarial 302-25-12, de 1984, da Petrobras.
Diante da ausência de manifestação do Tribunal Regional a respeito das cláusulas mencionadas pela reclamante em suas razões recursais e dos fundamentos lançados no acórdão de que a " reclamante demonstrou, dentre as parcelas postuladas para integração, o…
In casu , verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, as matérias aventadas, demonstrando fundamentadamente os motivos pelos quais entendeu pelo direito do empregado à manutenção do plano de saúde, em razão da aplicação do…
Na hipótese dos autos, a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se pacificou no sentido de que os empregados da CSN admitidos anteriormente à publicação do edital de privatização possuem direito à manutenção…
Na hipótese dos autos, a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se pacificou no sentido de que os empregados da CSN admitidos anteriormente a publicação do edital de privatização possuem direito à manutenção…
Esta Corte consolidou o entendimento de que os anuênios instituídos por regulamento interno aderem ao contrato de trabalho, de modo que a respectiva supressão caracteriza descumprimento do pactuado, e não alteração por ato único.
A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nos casos em que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes por meio de norma regulamentar interna, este se incorpora ao contrato de trabalho.
Trata-se de encaminhamento determinado pela Vice-Presidência do TST, após decisão do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de verificar a necessidade de eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, procedendo-se ao juízo de…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A controvérsia cinge-se a definir se a supressão do vale-cultura, após o término da vigência da norma coletiva que previa o benefício, configura alteração contratual lesiva.
Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento a agravo de instrumento quanto ao tema “CEF – auxílio-alimentação – empregada admitida antes da norma que suprimiu o pagamento da parcela aos aposentados – direito ao recebimento após a aposentadoria”.
A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando a Súmula 153 do TST, firmou-se no sentido de que o último momento processual oportuno para a arguição da prescrição, na instância ordinária, é a apresentação das razões ou contrarrazões ao recurso ordinário.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido.
Direito do Trabalho
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