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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100982-84.2018.5.01.0342

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CSN. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POR INVALIDEZ POSTERIORMENTE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se pacificou no sentido de que os empregados da CSN admitidos anteriormente a publicação do edital de privatização possuem direito à manutenção do plano de saúde após se aposentarem, ainda que a aposentadoria ocorra depois da privatização, em razão da incorporação do direito aos contratos de trabalho, conforme preconiza o item I da Súmula/TST nº 51. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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