Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101145-96.2020.5.01.0341

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO. In casu , verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, as matérias aventadas, demonstrando fundamentadamente os motivos pelos quais entendeu pelo direito do empregado à manutenção do plano de saúde, em razão da aplicação do artigo 468 da CLT e da previsão expressa no Edital, o que afasta qualquer alegação acerca da inexistência de direito adquirido ou de que caberia a aplicação do novo sistema de plano de saúde, nos moldes em que a reclamada pretende. Nesse passo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. CSN. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POR INVALIDEZ POSTERIORMENTE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se pacificou no sentido de que os empregados da CSN admitidos anteriormente a publicação do edital de privatização possuem direito à manutenção do plano de saúde após se aposentarem, ainda que a aposentadoria ocorra depois da privatização, em razão da incorporação do direito aos contratos de trabalho, conforme preconiza o item I da Súmula/TST nº 51. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.