TSTRRAg 10227-17.2014.5.05.0221
Petrobras: diferenças salariais
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Petrobras
- Diferenças salariais
- Avanços de nível por mérito
- Norma empresarial 302-25-12/1984
- Descumprimento de norma regulamentar
- Prescrição parcial
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO. NORMA EMPRESARIAL 302-25-12/1984. DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição da prescrição incidente sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de avanço de nível por mérito previstos na Norma Empresarial 302-25-12, de 1984, da Petrobras. 2. Na linha do que dispõem o art. 468 da CLT e a Súmula 51, I, do TST, a norma regulamentar vigente à época da admissão incorpora-se ao contrato de trabalho e projeta seus efeitos ao longo de toda a relação empregatícia. Assim, a vantagem nela assegurada integra o patrimônio jurídico do empregado, sob a tutela da inalterabilidade contratual lesiva. 3. O termo inicial da prescrição não coincide com a edição da norma superveniente revogatória, mas com a inobservância dos critérios de progressão estabelecidos no regulamento válido ao tempo da contratação. Trata-se, pois, de descumprimento do pactuado, e não de alteração contratual por ato único do empregador. 4. Por se tratar de parcela de natureza salarial e de trato sucessivo, a lesão renova-se mês a mês, a cada pagamento efetuado sem a observância dos critérios regulamentares de avanço de nível, incidindo a prescrição parcial, nos termos da jurisprudência pacificada na SBDI-1 e nas Oito Turmas desta Corte Superior, aplicável aos fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017. 5. Divergindo desse entendimento, o Tribunal Regional pronunciou a prescrição total, tomando como marco a revogação da norma empresarial pela de 1992, circunstância que evidencia a transcendência política da matéria e impõe a reforma do julgado, com devolução dos autos à Corte de origem para prosseguimento no exame dos recursos. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante com determinação de retorno dos autos à origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, inverter a ordem de julgamento e: I - conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastar a prescrição pronunciada, devolver os autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame da matéria, como entender de direito; II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela Petrobras.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Sobrestamento; Promoção; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Alteração Contratual