I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A reclamada apresentou recurso de revista sem o respectivo preparo, pleiteando os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, juntar prova cabal da alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
No caso, o TRT consignou que "embora notificado (Id1fe8008), o recorrente não juntou aos autos documentos hábeis a atestar sua condição de entidade filantrópica. Comprovou, apenas, por intermédio do documento de Id.
Constatado o equívoco do despacho agravado, merece provimento o agravo para passar ao imediato exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
O Regional, mantendo a sentença, asseverou que a prova testemunhal demonstra que a reclamante não detinha a confiança bancária nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, razão pela qual confirmou a condenação do pagamento de horas extras além da sexta diária.
No caso, a agravante não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, na medida e, que não transcreve trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Embargos de declaração opostos pelo reclamante ao argumento de que esta Turma, embora tenha lhe deferido os benefícios da Justiça Gratuita, não se pronunciou sobre o pleito de exclusão ou suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que foi…
A ausência de manifestação pela Corte de origem sobre cada um dos questionamentos da reclamada apresentados em embargos de declaração e sobre questões fáticas desnecessárias ao deslinde da controvérsia não enseja omissão, tampouco nulidade, tendo em vista…
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