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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 354-12.2021.5.05.0006

Deserção do recurso ordinário: hipossuficiência econômica não comprovada

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Hipossuficiência econômica não comprovada
  • Pessoa jurídica
  • Prazo para regularização já concedido pela corte regional
  • Comprovou, apenas, por intermédio do documento de Id
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II, DO TST. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO JÁ CONCEDIDO PELA CORTE REGIONAL. OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST. No caso, o TRT consignou que "embora notificado (Id1fe8008), o recorrente não juntou aos autos documentos hábeis a atestar sua condição de entidade filantrópica. Comprovou, apenas, por intermédio do documento de Id. 614dee6 e dos termos da Lei Complementar 187 /2021, sua condição válida de entidade beneficente sem fins lucrativos, gênero da qual a entidade filantrópica é uma espécie, conforme disposto no despacho de Id 1b98efa. Nesse caso, o valor do depósito recursal será reduzido à metade, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, concedido prazo à recorrente para juntada de comprovação de depósito recursal. A reclamada reiterou a isenção do depósito recursal e não comprovou o preparo necessário, o que obsta o prosseguimento do apelo interposto.". Nesse contexto, a decisão regional está em plena sintonia com a Súmula 463, II, do TST. Ademais, a Corte Regional, ao indeferir a benesse, concedeu o prazo de 5 dias para que a ora agravante comprovasse a realização do preparo recursal, consoante preconiza a OJ 269, II, da SBDI-1 do TST. No entanto, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo concedido e não efetuou a regularização. Disso resulta a deserção de todos os apelos apresentados desde o recurso ordinário. A decisão regional está em plena harmonia com o entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da matéria, consubstanciada na Súmula 463, II, e na OJ 269, II, da SBDI-1, todas do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cartão de Ponto; Regime 12 x 36

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