TSTAg-AIRR 10694-11.2019.5.18.0010
Plano de desligamento voluntário: pdv/pae
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de desligamento voluntário
- Pdv/pae
- Adesão
- Quitação
- Efeitos
- Multa por embargos de declaração procrastinatórios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. PDV/PAE. ADESÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS . Pretensão recursal de que seja declarada a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em razão da adesão ao PDV/PAE. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu que, inexistindo previsão em norma coletiva, a adesão ao PAE não implicou a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, não havendo registro da existência de previsão normativa acerca do programa de desligamento incentivado/voluntário, constata-se que a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o programa de desligamento da reclamada não enseja quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, porquanto não houve participação do sindicato da categoria profissional, requisito essencial conforme entendimento do STF do julgamento nos autos do RE 590.415. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos artigos 1.026, § 2º, do CPC, 5º, XXXV e LV, da CF, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO . Pretensão recursal de que seja afastada a gratuidade de justiça deferida ao reclamante, ao argumento de que não houve comprovação de insuficiência de recursos. O Tribunal Regional registrou que ação foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 e que o reclamante juntou declaração de miserabilidade, sem a existência de prova capaz de elidir o teor da referida declaração. Nesse contexto, a Corte a quo decidiu nos exatos termos da Súmula 463, I, do TST, o que impossibilita o processamento do recurso de revista no aspecto. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios