TSTAg-RRAg 11491-38.2018.5.15.0096
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Justiça gratuita
- Declaração de miserabilidade não elidida por prova em contrário
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pelo reclamado. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses do recorrente. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do artigo 93, IX, da CF. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. Pretensão recursal de que sejam afastadas as horas extras deferidas, ao argumento de que o reclamante exercia cargo de gerente geral da agência. Alega que o autor foi contrato para o cargo de gerente geral, recebia remuneração superior a 40% e detinha poderes de mando e gestão, estando preenchidos os requisitos do art. 62, II, da CLT. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é de que o reclamante, não obstante formalmente investido no cargo de gerente-geral da agência, não detinha os poderes de mando e gestão inerentes à função, o que impede seu enquadramento na hipótese do art. 62, II, da CLT, tendo enquadrado o autor no art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, não há como acolher a tese recursal, sem adentrar no contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO . Pretensão recursal de que seja afastada a gratuidade de justiça deferida ao reclamante, ao argumento de que não houve comprovação de insuficiência de recursos. O Tribunal Regional registrou que ação foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 e que o reclamante juntou declaração de miserabilidade, sem a existência de prova capaz de elidir o teor da referida declaração. Nesse contexto, a Corte a quo decidiu nos exatos termos da Súmula 463, I, do TST, o que impossibilita o processamento do recurso de revista no aspecto. Incidência do Tema 23 da Tabela de IRRR. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa no tocante ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional