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Jurisprudências

TSTRR 412-08.2011.5.09.0021

Matérias comuns: análise conjunta 1

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação pela Corte de origem sobre cada um dos questionamentos da reclamada apresentados em embargos de declaração e sobre questões fáticas desnecessárias ao deslinde da controvérsia não enseja omissão, tampouco nulidade, tendo em vista que os elementos de fato e de direito postos em debate foram devidamente apreciados. Recurso de revista não conhecido. II – RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA 1 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NO CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das verbas deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. 2 – PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DA CTVA NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. Conforme jurisprudência desta Corte, é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da CTVA no salário de participação, para fins de recolhimento das contribuições junto à FUNCEF, por se tratar de pedido decorrente de descumprimento de norma interna cuja lesão se renova mês a mês. Precedentes da SbDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 – COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO – CTVA. INCLUSÃO DAS PARCELAS NA COMPLEMETAÇÃO DE APOSENTADORIA. 3.1. É pacífica a jurisprudência do TST de que a adesão ao novo plano de previdência complementar não impede a discussão sobre o recálculo do saldamento do antigo plano, objetivando o recolhimento de contribuição para a FUNCEF sobre a parcela salarial, relativamente a período anterior ao saldamento. 3.2. Sendo assim, seu valor integra o salário de contribuição para a FUNCEF, com vistas ao cálculo da complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. 4 – INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES POR VENDAS NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. 4. 1. hipótese em que o TRT reconheceu a natureza salarial da comissão de vendas e determinou o recolhimento das contribuições. 4.2. Tratando-se de parcela de natureza salarial, é devida a sua inclusão na remuneração do autor, nos termos do art. 457, § 1.º, da CLT e da Súmula 93 do TST, bem como o recolhimento das contribuições para a complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. 5 – RESERVA MATEMÁTICA. Esta Corte pacificou o entendimento de que é necessária a integralização das diferenças atuariais para recomposição da reserva matemática, sendo da patrocinadora, no caso, a Caixa Econômica Federal, a responsabilidade exclusiva pelos referidos recolhimentos. Recurso de revista não conhecido. 6 – MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. O Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017, no julgamento do RR-1786-24.2015.5.04.0000 (Tema 4 da Tabela de IRR do TST), fixou a tese de que "a multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica". Isso porque, tratando-se dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial, a lei trabalhista processual contém regramento próprio nos 880 e 883 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA CEF. MATÉRIAS REMANESCENTES 1 – PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. PCS/98. INTEGRAÇÃO DA PARCELA CARGO COMISSIONADO. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é parcial a prescrição relativa à pretensão de incidência do cargo comissionado sobre o cálculo das vantagens pessoais, uma vez que a controvérsia não se refere à alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, o que revela que a lesão é de trato sucessivo e se renova mês a mês. Recurso de revista não conhecido. 2 – PRESCRIÇÃO. HORA EXTRA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pretensão alusiva às horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas dos empregados da CEF que exercem cargos comissionados por meio do PCC/1998 está sujeita à prescrição parcial, na medida em que constitui descumprimento do pactuado (ato lesivo sucessivo), renovando-se mês a mês, e de que o direito ao pagamento de horas extras está assegurado em preceito de lei - art. 224, caput , da CLT - incidindo o disposto na parte final da Súmula 294 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 – HORA EXTRAS EXCEDENTES DA OITAVA HORA. BANCÁRIO. GERENTE DE SERVIÇOS. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA . SÚMULA 126 DO TST. 3.1. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 3.2. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3.3. Inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 4 – JORNADA DE TRABALHO. HORÁRIO DE ENCERRAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. 4.1. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 4.2. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 4.3. Inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 5 – REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. 5.1. Por ocasião do julgamento do IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno decidiu que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base o salário. No entanto, na modulação dos efeitos da decisão, ficou estabelecido que o referido entendimento somente seria aplicado às horas extras prestadas após 20/3/2023. 5.2. Desse modo, em se tratando de horas extras anteriores a essa data, subsiste a aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, em sua redação anterior. Recurso de revista conhecido e provido. 6 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. O legislador, ao inserir o art. 384 da CLT no capítulo de proteção ao trabalho da mulher, demonstra que a aplicação do referido artigo deve-se limitar à mulher por conta da sua peculiar condição biossocial, entendimento mantido pelo TST ao afastar a inconstitucionalidade do referido dispositivo. Embora homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, suas diferenças psicossociais justificam o tratamento diferenciado em alguns aspectos. Diante disso, este Tribunal Superior pacificou seu entendimento no sentido de que o direito ao intervalo do art. 384 da CLT se destina apenas às empregadas mulheres. Recurso de revista conhecido e provido. 7 – JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE ( EXTRA PETITA). FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. A alegação de julgamento extra petita carece de prequestionamento, uma vez que a parte não interpôs embargos de declaração para sanar eventual equívoco no julgamento do recurso ordinário da parte autora. Incide o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. 8 – PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DELTAS. Conforme jurisprudência desta Corte, não é possível a concessão automática das promoções por merecimento, tendo em vista o seu caráter subjetivo, estando, portanto, condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas da empresa. Todavia, no caso dos autos, o Tribunal Regional não concedeu as promoções, mas condenou a reclamada a realizar as avaliações dos períodos pretendidos pelo reclamante e, caso o autor seja considerado apto, conceda as promoções por merecimento respectivas. Recurso de revista não conhecido. 9 – VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO PELA NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. EFEITOS. VALIDADE. ADESÃO ÀS NOVAS REGRAS. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a supressão do "cargo comissionado" e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, violando o art. 468 da CLT. Não obstante, no caso concreto, trata-se de adesão do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que não atrai o referido entendimento. Nesse sentido, decisões recentes da SBDI-I tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. O entendimento coaduna-se com os termos da Súmula 51, II, do TST, que preceitua: " Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 10 – COMISSÕES DE VENDAS. SÚMULA 126 DO TST. 10.1. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 10.2. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 10.3. Inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 11 – CTVA. INCORPORAÇÃO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, por possuir mesma natureza da gratificação de função, percebida gratificação por mais de dez anos, caso dos autos, é devida a incorporação em observância ao princípio da estabilidade financeira, sendo aplicável o entendimento previsto na Súmula 372, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. 12 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PATROCINADORA E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PELA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a empresa patrocinadora e a entidade de previdência privada respondem solidariamente pela complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. IV – RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF. MATÉRIAS REMANESCENTES 1 – LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Conforme jurisprudência pacificada nesta Corte, a legitimidade passiva para a causa deve ser aferida à luz da teoria da asserção, de modo que a formulação, pela parte autora, de pedido específico em face da reclamada é suficiente para o reconhecimento da sua condição de sujeito da relação, tanto processual quanto material. Recurso de revista não conhecido. 2 – NOVAÇÃO DE DIREITO. ADESÃO AO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. Esta Corte já firmou posicionamento no sentido de que, a adesão do reclamante às regras de Saldamento e do Novo Plano e Novação de Direitos Previdenciários não importa em transação, quitação ou renúncia ao direito de discutir questões referentes ao Plano de Cargos e Salários, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. 3 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITAÇÃO AOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS . A responsabilidade da entidade de previdência privada não alcança verbas trabalhistas deferidas na demanda, mas se restringe aos créditos relacionados aos planos previdenciários. Recurso de revista conhecido e provido. 4 – BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Nos termos da Súmula 463, I, do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim, requisito devidamente observado neste caso. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista da CEF quanto à preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional; II) conhecer do recurso de revista de ambas as reclamadas quanto ao tema "Multa do art. 475-j do CPC/1973. Incompatibilidade Com O Processo Do Trabalho", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação o pagamento da multa do art. 475-J do CPC/1973; III) conhecer do recurso de revista da CEF quanto aos temas: a) "Vantagens Pessoais. Diferenças. Alteração Da Base De Cálculo. Opção Pela Nova Estrutura Salarial Unificada De 2008. Efeitos. Validade. Adesão Às Novas Regras", por contrariedade à Súmula 51, II, do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de vantagem pessoal; b) "Reflexos Do Descanso Semanal Remunerado (DSR) Majorado Pelas Horas Extras Nas Demais Parcelas Trabalhistas. Aplicação Da OJ 394 Da SBDI-1 Do TST", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394, II, da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado, na forma prevista na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST (com a redação de 11/6/2010); e c) "Intervalo do art. 384 da CLT. Extensão aos Empregados Do Sexo Masculino. Impossibilidade", por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT; IV) conhecer do recurso de revista da FUNCEF quanto ao tema "Responsabilidade solidária. Entidade de previdência privada. Limitação aos créditos previdenciários", por violação do art. 2.º, § 2.º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a responsabilidade solidária da FUNCEF ao pagamento dos créditos decorrentes do plano de previdência privada; e V) não conhecer dos recursos de revista das reclamadas quanto aos temas remanescentes.

Indexação

Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Fonte de Custeio; Transação; Gerentes; Reflexos; Promoção; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Intervalo 15 Minutos Mulher; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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