TSTAIRR 100628-93.2017.5.01.0245
Não configuração: gratificação de função percebida por vinte anos antes da vigência da lei 13.467/2017
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Não configuração
- Incorporação
- Princípio da estabilidade financeira
- Benefício da justiça gratuita
- Comprovação
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (requisitos para a incorporação da gratificação de função). NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR VINTE ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Controverte-se nos autos o direito à incorporação de gratificação de função por empregado que, muito antes da vigência da Lei 13.467/2017, já havia completado 20 anos de desempenho de funções gratificadas. 2. O Tribunal Regional decidiu pelo direito à incorporação da gratificação da função, ao fundamento de que, embora a Lei 13.467/17 tenha alterado a legislação trabalhista a respeito, o empregado, no caso, já havia preenchido os requisitos para a incorporação, com base na Súmula 372, I, do TST. 3. Explicitou que "em nada socorre a recorrente a superveniência da Lei 13.427/2017, vigente desde 11/11/2017, e que inseriu o § 2º ao artigo 468 da CLT, porque o fato jurídico que se apresenta à apreciação do Poder Judiciário ocorreu em 18/03/2006, data em que o reclamante completou 10 (dez) anos no exercício de função de confiança. Ademais, o reclamante foi dispensado da função em março de 2016, quando contava com 20 (vinte) anos de exercício de função de confiança". 4. A decisão se fundamentou no princípio da estabilidade financeira, no direito adquirido e na aplicação da cláusula mais benéfica ao trabalhador, com amparo na Súmula 372, I/TST. 5. Ainda que o Tribunal Pleno desta Corte tenha cancelado o item I da Súmula 372/TST, por perda de sua eficácia a partir de 11/11/2017, em razão das modificações trazidas pela Lei 13.467/2017 ao art. 468 da CLT, vale mencionar que a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à aplicação do entendimento da referida súmula em relação aos fatos anteriores à vigência da Lei da Reforma Trabalhista e, também, quanto ao entendimento de que a reestruturação organizacional do banco não configura "justo motivo" a que se refere o item I da Súmula nº 372 do TST. Precedentes. 6. A situação discutida nos autos não tem relação de aderência com a tese jurídica fixada no Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos - "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 7. Por estar o v. acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que se deve conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência prestada pelo trabalhador, tal como previsto na Súmula 463, I/TST, como forma de comprovação do requisito da assistência judiciária gratuita nas demandas ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Precedentes. 2. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que denota a ausência da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre os requisitos para a condenação em honorários advocatícios em ação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017. 2. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, permanecendo válidas as diretrizes das Súmulas 219 e 329 do TST para as ações propostas anteriormente. 3 . Sinale-se que referido entendimento fora ratificado na ocasião do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 3 (IRR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), constituindo as teses jurídicas fixadas nos itens "1" e "7" do incidente. 4. No caso, o TRT manteve a r. sentença que condenou o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, explicitando que "o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça e está assistido por advogado integrante de Sindicato de sua categoria profissional. 5. Por estar a decisão regional em conformidade com tese jurídica fixada por esta Corte Superior, em incidente de recurso repetitivo, de caráter vinculante (art. 932, III, do CPC/15), não há transcendência a ser reconhecida no feito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a imputação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, em face da oposição de embargos de declaração considerados protelatórios. 2. No caso , o col. Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidencia que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida oposta pelo Réu revelou apenas o inconformismo com o resultado do julgado. 3. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 1.026, § 2º, do CPC/15 autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (cargo de confiança e jornada de trabalho). NÃO CONFIGURAÇÃO. O col. Tribunal Regional atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR), o que inviabiliza o processamento do recurso, no tema. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE DE SERVIÇOS. ART. 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior considera necessário, para fins de configuração do cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT, o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. Precedentes. 2. No caso concreto, o col. Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do autor, exercente do cargo de gerente de serviços, no art. 224, § 2º, da CLT, com base na valoração da prova, e, sobretudo, no fato dele, autor, ter admitido que "coordenava os serviços dos Caixas" e que "dentre suas atribuições, validava o ponto de todos os funcionários", fatos que, no entender o TRT, demonstraram a existência de fidúcia especial. 3. Nos termos em que solucionada a lide, não se constata contrariedade à Súmula 102, I/TST, nem à jurisprudência desta Corte, em relação às regras distributivas do ônus da prova. A causa não oferece transcendência sob nenhum dos indicadores descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS VARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDA POR PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a apresentação de cartões de ponto válidos pela Ré gera a presunção de veracidade da jornada neles constantes, incumbindo ao empregado o ônus de comprovar que os registros não correspondem à realidade. Precedentes. 2. No caso, ficou delimitado no v. acórdão regional que o Réu apresentou controles de ponto com horários variáveis, e que o autor não se desincumbiu do encargo de demonstrar, por meio da sua testemunha "Paulo", a invalidade dos registros de ponto. 3. Nos termos em que solucionada a lide, o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Transcendência da causa não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento interpostos pelo Autor e pelo Réu.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios