TSTAg-AIRR 1001488-56.2022.5.02.0313
Pessoa jurídica: ausência de comprovação de depósito recursal e custas processuais
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de depósito recursal e custas processuais
- Ausência de comprovação da hipossuficiência financeira
- Concessão de prazo para comprovar o preparo recursal
- Inércia
- Irr 94 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, a agravante não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, na medida e, que não transcreve trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAR O PREPARO RECURSAL. INÉRCIA. DESERÇÃO MANTIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA AFETADO. IRR 94 DO TST. Em m face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da ré, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a agravante comprovado o pagamento do valor devido a título de preparo recursal, quando da interposição do recurso de revista, conclui-se pela sua deserção, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Aplicação da Súmula nº 463, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa