TSTAg-AIRR 1000281-74.2023.5.02.0446
Seguro garantia judicial: depósito recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia judicial
- Depósito recursal
- Comprovação de registro na susep
- Suficiência do número indicado na apólice
- Não configuração de deserção
- Adicional de insalubridade
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO NA SUSEP. SUFICIÊNCIA DO NÚMERO INDICADO NA APÓLICE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO. Constatado o equívoco do despacho agravado, merece provimento o agravo para passar ao imediato exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO NA SUSEP. SUFICIÊNCIA DO NÚMERO INDICADO NA APÓLICE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO. Nos termos do art. 899, §11, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 regulamentou a matéria e determinou que o tomador apresente, no mesmo prazo do recurso, a apólice do seguro, o número de registro na SUSEP e a certidão de regularidade da seguradora. A interpretação teleológica do art. 5º do referido ato conduz à conclusão de que o fornecimento do número de registro é suficiente para permitir ao juízo conferir a validade da apólice no sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do §2º do dispositivo, sendo desnecessária a juntada de documento específico que comprove o registro. Assim, não há deserção do recurso quando a apólice apresentada contém o número SUSEP apto a verificação eletrônica de sua autenticidade. Precedentes das 6ª, 7ª e 8ª Turmas do TST (RR-67-52.2021.5.12.0039; Ag-AIRR-145-81.2020.5.09.0001; RR-Ag-340-31.2019.5.10.0015). Afastado o óbice fixado na decisão agravada e satisfeitos os requisitos extrínsecos do agravo de instrumento, passa-se ao exame dos seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a mera transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014. A ausência de delimitação da tese jurídica impede o cotejo analítico requerido pelos incisos III e §8º do mesmo artigo, inviabilizando o exame das alegadas violações legais ou constitucionais, contrariedade a súmula e divergência jurisprudencial. A transcrição integral somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando o acórdão regional é extremamente conciso e objetivo, o que não ocorre no caso concreto. Configurada a inobservância do requisito formal de admissibilidade recursal, impõe-se a manutenção da decisão agravada, restando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos dos arts. 511, §2º, 570 e 581 da CLT e do art. 8º, II, da Constituição Federal, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante da empresa e pela base territorial em que o trabalho é efetivamente prestado. Quando a empregadora atua em diversas localidades, cada filial ou unidade deve observar a representação sindical existente na respectiva base territorial. No caso, comprovado que a autora laborava em hospital situado no município de Santos/SP, é inaplicável convenção coletiva firmada com sindicato sediado na capital, cuja abrangência territorial não alcança o local da prestação de serviços. Correta, pois, a aplicação das normas coletivas da entidade representativa da categoria profissional com atuação em Santos, que abrangem a atividade hospitalar da reclamada, nos termos do art. 581, §2º, da CLT. Jurisprudência pacífica do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPATIBILIDADE ENTRE O ART. 790, §§3º E 4º, DA CLT E O ART. 99, §3º, DO CPC. SÚMULA 463, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na linha da jurisprudência que se firmou nesta c. Corte Superior, a comprovação da miserabilidade a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte autora, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao artigo 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. Com efeito, a questão não comporta mais debates, porquanto o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão de 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos – " Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017 " ), concluiu que " é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT". Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento, e II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.