I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.
Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e considerando-se o entendimento desta Corte Superior a respeito da matéria, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e provido.
Constatado pelo Tribunal Regional que a reclamada foi devidamente cientificada da demanda, inclusive por meio eletrônico, afasta-se a alegada nulidade de citação.
A apontada violação genérica ao art. 28 da Lei nº 9.615/98, sem indicação expressa sobre qual inciso, parágrafo, ou alínea repousaria a ofensa, encontra óbice no que preconiza a Súmula 221 do TST. Precedentes.
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, decidiu por afastar a condenação da ré ao pagamento da diferença de horas extras.
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento…
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Reconhece-se a transcendência jurídica, porque afetada a matéria ao Tribunal Pleno desta Corte, constituindo o item 2 do Tema 27 da Tabela de IRR ( A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical?).
Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes.
O art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, é explícito ao isentar as entidades filantrópicas tão somente do recolhimento do depósito recursal.
Porquanto sequer opostos embargos declaratórios quanto a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de…
Na hipótese, a Corte Regional assentou que "Quanto à ausência de intervalo, ressalto que a ausência de controle da jornada não gera presunção em relação aos mesmos, visto que admitem pré-marcação e, embora a 1ª ré tenha incorrido em confissão ficta e a 2ª…
Direito do Trabalho
Intervalo intrajornada
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