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Jurisprudências

TSTRR 1001133-33.2018.5.02.0201

Empregado: deserção do recurso ordinário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregado
  • Deserção do recurso ordinário
  • Assistência judiciária gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Preparo / Deserção

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TESE Nº 21 DO TST. Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A parte logrou desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, pelo que, dá-se provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TESE Nº 21 DO TST. O agravo de instrumento merece ser provido para se verificar provável contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TESE Nº 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior, que, no julgamento do Tema Repetitivo nº 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) pacificou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho, com a fixação das seguintes teses jurídicas: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) 2 - No presente caso, em que pese firmada declaração de hipossuficiência, o Tribunal Regional rejeitou o pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao fundamento de que o reclamante percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3 - Nesse contexto, é válida a declaração firmada pelo autor como meio de prova. 4 – Nestes termos, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário determinando-se o retorno dos autos ao TRT de origem para que se examine o recurso como se entender de direito. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº463, I, do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento a agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e; III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão regional, conceder ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para prosseguir no exame do seu recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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