TSTAg-AIRR 0000407-31.2024.5.06.0015
Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento do preparo recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento do preparo recursal
- Assistência judiciária gratuita requerida por pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA POR PESSOA JURÍDICA. Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST. No caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita, porquanto as reclamadas não comprovaram sua miserabilidade jurídica, posto que não apresentaram nenhum documento capaz de confirmar a alegada hipossuficiência financeira, e não efetuaram o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, mesmo tendo sido intimadas para tanto. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora