TSTRRAg 1001524-62.2017.5.02.0026
A) agravo de instrumento do reclamante: nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do reclamante
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Nulidade não condigurada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 1.2 BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NULIDADE NÃO CONDIGURADA . Porquanto sequer opostos embargos declaratórios quanto a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Súmulas 184 e 297, III, do TST. No mais, a Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, não havendo cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu a integração das horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade e do adicional por tempo de serviço ao fundamento de que " a cláusula 9º do ACT de id. 7a079fa - pág. 10 - estabelece, expressamente, que o adicional por tempo de serviço será calculado sobre o salário-base, merecendo as cláusulas benéficas interpretação restritiva, a teor do artigo 114 do Código Civil Brasileiro; de igual modo, em relação ao adicional de periculosidade que, a par de não haver comprovação nos autos de sua percepção, incide sobre o salário base do empregado, e não sobre a remuneração como pretendido ". 2 . A matéria não foi enfrentada pelo TRT sob o enfoque da integração do adicional por tempo de serviço e do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno; tampouco houve provocação nesse sentido nos embargos declaratórios opostos pela parte. 3. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. HORAS EXTRAS. ADICIONAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 100%. SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL. INOVAÇÃO RECURSAL . Inviável o exame de matéria que não constou das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST. 1 . Nos termos da Súmula 463, I, do TST " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". 2 . Declarada pelo autor a sua hipossuficiência econômica, faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 790, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo