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Jurisprudências

TSTRRAg 1000733-12.2021.5.02.0331

Inépcia da petição inicial: não configuração

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Constatado pelo Tribunal Regional que a reclamada foi devidamente cientificada da demanda, inclusive por meio eletrônico, afasta-se a alegada nulidade de citação. A pretensão de infirmar tal conclusão demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A declaração de inépcia da petição inicial ocorre quando não é possível compreender qual a tutela pretendida ou quando houver prejuízo para a defesa. 2. Constou na decisão proferida pelo Tribunal Regional que " os reflexos pretendidos foram explicitados no corpo da inicial (ID. 05bc2cc - pág. 05), atendendo de forma satisfatória o disposto no artigo 840, parágrafo primeiro da CLT." . 3 . Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, exige-se que a parte reclamante simplesmente faça uma "breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio". 4. Considerando a simplicidade e informalidade procedimental, inerente ao processo trabalhista, não é razoável impor ao reclamante o ônus de demonstrar de forma pormenorizada todos os detalhes sobre os fatos relacionados à causa de pedir, não se cogitando prejuízos à defesa da parte reclamada, uma vez que fora oportunizado o exercício do contraditório, bem como a apreciação e julgamento da demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA VÁLIDA. REVELIA E CONFISSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, diante da revelia e confissão da empregadora, conclui pela inexistência de norma coletiva válida autorizando a adoção de jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento. A pretensão recursal de afastar tal conclusão, sob o argumento de que haveria instrumento coletivo autorizador da jornada superior, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada em razão da revelia da reclamada, que não apresentou defesa nem provas. Assim, reputaram-se verdadeiras as alegações da inicial de que não usufruía do intervalo. Assim, é impertinente a discussão sobre o ônus da prova. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/17. O Tribunal Regional, considerando que havia o descumprimento do intervalo intrajornada (art. 71 da CLT) e que o contrato de trabalho se deu em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, determinou a condenação ao pagamento total do período correspondente, nos termos do art. 71, §4º da CLT e da Súmula 437, itens I e II, do TST. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, a pretensão recursal encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N° 463, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, com definição das teses jurídicas em 16/12/2024, fixou o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: " I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ". 2. A mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei nº 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. VALOR ARBITRADO. ART. 791-A DA CLT. 1. Mantida a condenação, não há se falar em exclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No tocante ao percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, constata-se que foi arbitrado com observância do art. 791-A da CLT, o qual estabelece que os honorários devem variar entre 5% e 15% sobre o valor da condenação, devendo o juiz considerar "o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". 3. Impende ressaltar que a fixação do percentual previsto no citado preceito constitui faculdade do julgador, que examinará cada caso concreto, conforme os critérios legais, não cabendo à parte a imposição de patamar percentual sob o argumento de mera isonomia ou interesse econômico. 4. Desse modo, inviável a discussão acerca do percentual arbitrado, já que esta Corte deve se limitar a rever a complexidade da atuação dos advogados na causa ou da própria demanda, em sede de recurso de revista, somente em situações excepcionalíssimas, nas quais se configure patente desproporção ou evidente desvio dos critérios legais, o que não se verifica no presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 153 DO TST. Nos termos da Súmula nº 153 do TST, a prescrição deve ser arguida na instância ordinária, sendo admissível sua suscitação até a interposição do recurso ordinário ou a apresentação das respectivas contrarrazões. Tendo a reclamada arguido a prescrição quinquenal em sede de recurso ordinário, não há falar em preclusão ou em reconhecimento ex officio da prescrição Recurso de revista de que não se conhece. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. 2. O Tribunal Regional decidiu em dissonância com o julgamento ocorrido em 30/11/2023, pela SDI-1 desta Corte, no sentido de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.". (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Julgado em 30/11/2023.). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, apenas em relação ao tema "limites da condenação", por violação ao art. 840, §1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada ao valor atribuído na inicial, devendo ser observados os valores apurados em regular liquidação de sentença.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Vício de Citação; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Inépcia da Inicial; Honorários na Justiça do Trabalho

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