I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte sustenta que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao Tema nº 1.389, que trata da “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude…
A Súmula nº 128, I, do TST, dispõe que "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção".
Direito do Trabalho
agravo interno em agravo de instrumento da parte reclamada
Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial n.º 269, I, da SBDI-1, firmou o entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que a parte formule o pedido no prazo recursal.
Cinge-se a controvérsia em saber se a ré, empresa em recuperação judicial, faz jus aos benefícios da justiça gratuita em ordem a que seja afastada a deserção do recurso ordinário.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário interposto pelo Reclamado, ao constatar o descumprimento das determinações relativas ao preparo recursal.
Verifica-se ter a Corte a quo indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à recorrente, sob o fundamento de não haver prova cabal quanto à sua alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais.
Quanto à “nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional”, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto à gratuidade de justiça.
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Em reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, permanece aplicável o entendimento consagrado na Súmula nº 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa…
Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da Súmula nº 463, II, do TST, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica está condicionada à demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a mera alegação…
Quanto ao tema “responsabilidade subsidiária”, o Tribunal Regional de origem concluiu pela responsabilidade subsidiária da Agravante, tomadora de serviços, a partir da valoração dos elementos de prova contidos nos autos.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a inadimplência do ente público quanto aos repasses financeiros à empresa prestadora de serviços, por si só, não caracteriza factum principis ou força maior, tampouco enseja a responsabilidade da Administração…
Mantido o juízo primário de admissibilidade em que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, por óbice do inciso II do § 1º-A do art. 896 da CLT.
O art. 111, item II, do Código Tributário Nacional estabelece que “interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (...) II - outorga de isenção” (destaquei).
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA –…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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