O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de se afastar o entendimento previsto na Súmula 113 do TST em razão de norma coletiva prever a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário detém transcendência política, nos termos…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prescrição, prorrogação da jornada, a pré-contratação das horas extras, e aos…
O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que a reclamante não tinha subordinados e que realizava atividades típicas da categoria dos bancários, bem como que estava sujeita a controle de horário, e ainda que não restou…
O Regional, com fundamento no acervo probatório, registrou que, nas normas coletivas adunadas aos autos, “há expressa previsão de repercussão das horas extras nos sábados”.
A arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela invalidade dos registros de jornada, não obstante apresentassem marcações variáveis, ao fundamento de que a prova testemunhal evidenciou a ausência de fidedignidade dos…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Tendo em vista que a matéria atinente à legitimidade sindical é objeto do Tema 27 da Tabela de IRR, pendente de julgamento, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, manifestando-se sobre cada uma das questões suscitadas pelo réu.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Constatada omissão na decisão embargada, acolhem-se os embargos para aperfeiçoar a prestação jurisdicional quanto à base de cálculo e à extensão dos reflexos.
Direito do Trabalho
Omissão e obscuridade constatadas
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