TSTRR 1001117-97.2016.5.02.0056
Empregado bancário: dano extrapatrimonial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Empregado bancário
- Dano extrapatrimonial
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Jornada de trabalho
- Validade dos cartões de ponto
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO BANCÁRIO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão do TRT da 2ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Quanto ao tema "dano extrapatrimonial", a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice da Súmula n.º 126 do TST, erigido pela Corte Regional para obstar o prosseguimento do apelo recursal. Logo, não atendidos os termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O quadro fático assentado no acórdão regional não permite concluir pela invalidade dos cartões de ponto apresentados em juízo. Para tanto, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE CELEBRADO QUATRO MESES APÓS A ADMISSÃO. NULIDADE. SÚMULA N.º 199 DO TST. A análise das razões recursais aponta para potencial contrariedade do acórdão regional com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, razão pela qual o agravo de instrumento merece provimento para melhor análise em recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO. EMPREGADO BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE CELEBRADO QUATRO MESES APÓS A ADMISSÃO. NULIDADE. SÚMULA N.º 199 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido ser considerada nula a contratação das horas extras firmada em curto período de tempo após o início da contratualidade, no caso, apenas 4 (quatro) meses, a incidir a diretriz consubstanciada na Súmula nº 199, I, do TST. Julgados da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO BANCÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DO SÁBADO COMO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ITEM 7 DO TEMA 2 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do TRT da 2ª Região. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que as normas coletivas da categoria atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, razão pela qual deferiu o pagamento de horas extras prestadas nesse dia com adicional de 100%. Na ocasião, a Corte de origem consignou que " Os cartões de ponto (fls. 276/300) demonstram que o autor trabalhou em vários sábados [...]. Entretanto, as normas coletivas (cláusula 8ª, § 1º, CCT 2011/2012, por exemplo, fl. 127) determinam a incidência de reflexos das horas extras sobre repousos, inclusive sábados, o que lhes atribui a natureza jurídica de dia de repouso remunerado ". 3. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138 ( item 7 do Tema 2 ), é no sentido de que " As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado ". 4. Com efeito, conforme destacado nos debates que conduziram à fixação da tese jurídica, as cláusulas constantes dos acordos e convenções coletivas da categoria dos bancários devem ser interpretadas de forma restritiva, em consonância com o contexto em que foram pactuadas e à luz do princípio da boa-fé objetiva. Nesse sentido, tais normas não tiveram por objetivo alterar a natureza jurídica do sábado para repouso semanal remunerado, mas tão somente assegurar a repercussão das horas extras prestadas ao longo da semana também sobre esse dia. 5. Assim, não se pode extrair das normas coletivas interpretação ampliativa que lhes atribua efeito diverso daquele efetivamente pactuado, qual seja, a mera incidência de reflexos, e não a equiparação do sábado ao descanso semanal remunerado. 6. Nesse contexto, ao atribuir ao sábado natureza de DSR e deferir o pagamento das horas laboradas nesse dia com adicional de 100%, o acórdão regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior e com a Súmula n.º 113 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento do autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir na análise do tema "pré-contratação de horas extras" em sede de recurso de revista, observados os trâmites regimentais; II - reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista do autor por contrariedade à Súmula n.º 199, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acordo de contratação de horas extras, por configurar-se em pré-contratação, e determinar a integração da parcela à remuneração, com as repercussões pertinentes postuladas; e, III - reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista da parte ré, por contrariedade à Súmula n.º 113 do TST, em no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras relativas ao labor prestado aos sábados sob o adicional de 100%.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Pré-contratação; Sábado / Dia Útil