Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11383-38.2017.5.15.0130

Reflexos das horas extras nos sábados: previsão em norma coletia

  • Direito do Trabalho
  • Reflexos das horas extras nos sábados
  • Previsão em norma coletia
  • Óbice da súmula 297, i e II, TST
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I E II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 113 do TST, concluiu que não incidem reflexos das horas extras nos sábados. Ocorre que toda argumentação recursal recai sobre a existência de norma coletiva em que prevista a incidência dos reflexos das horas extras nos sábados, questão não abordada pelo TRT, mesmo após oposição de embargos de declaração. Caberia à parte interessada suscitar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que não o fez. Encontrando-se a insurgência recursal limitada à existência de norma coletiva – fundamento que não apreciado pelo TRT -, incide o óbice da Súmula 297, I e II, TST, em face da flagrante falta de prequestionamento. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.