TSTAg-AIRR 11383-38.2017.5.15.0130
Reflexos das horas extras nos sábados: previsão em norma coletia
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras nos sábados
- Previsão em norma coletia
- Óbice da súmula 297, i e II, TST
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I E II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 113 do TST, concluiu que não incidem reflexos das horas extras nos sábados. Ocorre que toda argumentação recursal recai sobre a existência de norma coletiva em que prevista a incidência dos reflexos das horas extras nos sábados, questão não abordada pelo TRT, mesmo após oposição de embargos de declaração. Caberia à parte interessada suscitar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que não o fez. Encontrando-se a insurgência recursal limitada à existência de norma coletiva – fundamento que não apreciado pelo TRT -, incide o óbice da Súmula 297, I e II, TST, em face da flagrante falta de prequestionamento. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Multa por ED Protelatórios