TSTRR 1000571-45.2022.5.02.0084
Interrupção da prescrição: alegação de julgamento extra petita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição
- Alegação de julgamento extra petita
- Decisão regional pautada em óbice processual
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Reflexos sobre sábados
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO REGIONAL PAUTADA EM ÓBICE PROCESSUAL. IMPERTINÊNCIA DO ART. 7º, XXIX, DA CF. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS (SÚMULA 337 DO TST). 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 3. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113 DO TST. 4. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO . AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE OPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. No tema, o reclamado não ataca o óbice oposto na decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 6. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA COLETIVA A TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. Ante as razões expostas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA COLETIVA A TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. Aparente violação do art. 7º, XXIV, da CF, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA COLETIVA A TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. 1. O Tribunal de origem reputou válida a cláusula da Convenção Coletiva dos Bancários 2018/2020, em que autorizada a compensação das horas extras com a gratificação de função, cujo teor é o seguinte: " Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento do empregado na exceção prevista no §2º do art. 224 da CLT, estando este recebendo ou tenha já recebido a gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de 1º.12.2018 ". 2. Não obstante, a Corte Regional entendeu que " a dedução é devida a partir de 01 de setembro de 2018 ", pois " a vigência da Convenção Coletiva do Trabalho é de 01/09/2018 a 31/08/2020 ". 3. Contudo, à luz da jurisprudência desta Primeira Turma, em relação às ações trabalhistas ajuizadas após 01.12.2018 – caso dos autos -, a cláusula da CCT dos bancários transcrita no acórdão regional autoriza a compensação das horas extras com a gratificação de função por todo o período imprescrito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "horas extras - compensação com a gratificação de função"; ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista no tema "horas extras - compensação com a gratificação de função"; e iii) conhecer do recurso de revista no tema "horas extras - compensação com a gratificação de função", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação das horas extras com a gratificação de função percebida, durante todo o período imprescrito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil