TSTAg-AIRR 12554-69.2016.5.15.0096
Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação
- Direito do Trabalho
- Reflexo das horas extras no sábado
- Repouso semanal remunerado
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se limitando a transcrever a integralidade dos embargos de declaração, o que, no entanto, não é o bastante para a compreensão da insurgência da parte, notadamente para se identificar quais questões restaram efetivamente omissas e são objeto do apelo extraordinário. Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 113 DO TST A jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que, havendo norma coletiva prevendo a incidência dos reflexos das horas extras nos sábados, não se aplica o entendimento contido na Súmula nº 113 do TST. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional