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Jurisprudências

TSTARR 25000-41.2007.5.04.0027

Terceirização lícita: ente público

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização lícita
  • Ente público
  • Isonomia salarial
  • Ausência de tese no acórdão anterior
  • Ausente comprovação da culpa in vigilando
  • Violação do art. 5.º, II, da Constituição da República

Ementa

I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMAS 383, 246 E 1118 DO STF. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA COM FUNDAMENTO NA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE SUPERADA. ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO ANTERIOR. 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 – A questão relativa à equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada não foi devolvida esta Corte Superior nas razões do recurso de revista. Por sua vez, não foi conhecido o recurso de revista quanto vínculo empregatício, por carecer a recorrente de interesse recursal. 3 – Ausente, portanto, tese na decisão proferida por este Colegiado acerca da matéria objeto do Tema 383 de Repercussão Geral. 4 – Por outro lado, por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento dos Temas 246 e 1118 do STF, deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA COM FUNDAMENTO NA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE SUPERADA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - A decisão do Tribunal Regional que reconhece a responsabilidade solidária da tomadora com apoio na ilicitude da terceirização, em razão do exercício de suas atividades típicas pelo reclamante, contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2 - O Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) firmou a tese da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo (atividade-meio e atividade-fim). 3 – Por sua vez, a partir do julgamento da ADC 16/DF e dos Temas 246 e 1118 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 4 - No caso, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento apenas na ilicitude da terceirização, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 5 - Violação do art. 5.º, II, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. SÚMULA 113 DO TST. 1 – Conhecido o recurso de revista da reclamada, passa-se ao exame do agravo de instrumento do reclamante. 2 - Conforme registrado no acórdão do Tribunal Regional, a questão acerca da existência de norma coletiva prevendo a repercussão de horas extras em sábados não é invocada no recurso ordinário interposto pelo reclamante, limitando-se a defender a inclusão do sábado como dia de repouso em razão do reconhecimento da condição de bancário. 3 – A pretensão recursal do reclamante quanto à repercussão de horas extras em sábados não trabalhados esbarra no entendimento desta Corte Superior pacificado na Súmula 113 do TST ("O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração."). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer em parte o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face das teses jurídicas firmadas pelo STF nos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada CEF, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a licitude da terceirização de serviços, afastar a responsabilidade atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada; III) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Repouso Semanal Remunerado e Feriado

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