O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos arts. 489, § 1º, inciso VI, e 927, incisos II, III e IV, do CPC, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
Parte da preliminar de negativa de prestação jurisdicional é incognoscível, pois não compete a este Sodalício analisar eventual omissão da Corte local sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso especial, examinar ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes:
Processo Civil
Inviabilidade de análise de ofensa constitucional em recurso especial
Os recursos especiais interpostos contra acórdãos que mantiveram as condenações por estupro de vulnerável e pornografia infantil não comportam conhecimento quanto às alegações constitucionais.
É inviável o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido resolve a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, notadamente quanto à aplicação das anterioridades geral e nonagesimal, matéria reservada ao controle pelas vias…
Inexiste ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões submetidas à sua análise, externando de forma clara as razões de seu convencimento, não se confundindo o julgamento desfavorável ao…
O Tribunal de origem não apreciou as teses de negativa de vigência aos arts. 2º e 40 da Lei n. 6.766/79; bem como ao art. 2º da Lei n. 9.784/99 sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte agravante tenha oposto embargos de declaração, motivo…
A serendipidade (encontro fortuito de provas) é admitida pela jurisprudência desta Corte Superior, sendo válidas as evidências casualmente encontradas no cumprimento de medidas regularmente autorizadas, desde que não haja desvio de finalidade na execução das…
A controvérsia recursal, fundada na alegação de que o Juízo de primeiro grau incorreu em negativa de prestação jurisdicional, não foi apreciada pelo Tribunal de origem sob o prisma suscitado no recurso especial, e não houve oposição de embargos de declaração…
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu o agravo para conhecer, em parte, do recurso especial criminal e, com fundamento na Súmula 568/STJ, negou-lhe provimento.
Não prospera a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Processo Civil
Alegação de afronta a dispositivo constitucional
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