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Jurisprudências

STJAREsp 3.004.605

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A controvérsia recursal, fundada na alegação de que o Juízo de primeiro grau incorreu em negativa de prestação jurisdicional, não foi apreciada pelo Tribunal de origem sob o prisma suscitado no recurso especial, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação sobre a tese omitida. Ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

2. Para a configuração do prequestionamento, é indispensável que a causa seja decidida à luz da legislação federal indicada, com juízo de valor sobre os dispositivos legais e a tese recursal a eles vinculada, o que não ocorreu no caso.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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