STJREsp 2.271.717
Perse: benefício fiscal de alíquota zero
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Perse
- Benefício fiscal de alíquota zero
- Anterioridades geral e nonagesimal
- Fundamento constitucional
- Inviabilidade de conhecimento
- Requalificação da natureza do benefício
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERSE. BENEFÍCIO FISCAL DE ALÍQUOTA ZERO. ANTERIORIDADES GERAL E NONAGESIMAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO POR ESTIMATIVAS (ART. 4º-A DA LEI N. 14.148/2021) E À NATUREZA ONEROSA DO BENEFÍCIO (ART. 4º, CAPUT E § 11, DA LEI N. 14.148/2021; ART. 178 DO CTN). SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REQUALIFICAÇÃO DA NATUREZA DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido resolve a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, notadamente quanto à aplicação das anterioridades geral e nonagesimal, matéria reservada ao controle pelas vias próprias.
2. Ausente o necessário prequestionamento das teses federais relativas: (i) à ilegalidade da extinção do benefício com base em estimativas, em desacordo com o art. 4º-A da Lei n. 14.148/2021; e (ii) ao reconhecimento, na legislação, de condições onerosas para fruição do benefício (art. 4º, caput e § 11, da Lei n. 14.148/2021), correlata à incidência do art. 178 do CTN, porquanto não apreciadas pela Corte de origem sob o prisma suscitado nem foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. A pretensão de qualificar o benefício fiscal como isenção onerosa, em oposição ao entendimento do Tribunal a quo de inexistência de contrapartidas, demanda reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.