I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, consignou que o autor " desenvolvia suas atividades habituais no setor de Autoclave, localizado no interior do galpão industrial da Reclamada, onde há instalado três tanques de 18.000, 9.000 e 6.000 litros de…
Prevalece nesta Corte entendimento no sentido de que quando a exordial manifestar expressamente que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. No caso dos autos, a parte apresenta ressalva na inicial.
Diante da tese vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23 da tabela de IRR), aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento, por possível violação ao art. 71, § 4º, da CLT. Transcendência…
A reclamante requer a reforma do acórdão recorrido para que sejam aplicadas ao caso concreto as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria – que seriam mais benéficas à empregada – em detrimento dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o Reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula n.º 422, I, do TST. Preliminar rejeitada.
Não se conhece de agravo de instrumento que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante usufruía apenas 20 minutos de intervalo intrajornada, afastando, expressamente, a alegação de prova dividida.
UNICIDADE CONTRATUAL INOVAÇÃO RECURSAL No juízo definitivo de admissibilidade no TST somente podem ser examinados os temas constantes no RR, que tenham sido examinados no despacho agravado e renovados no AIRR.
Tema do agravo interno julgado na Sessão de 27/04 a 05/05/2026. Tem razão a parte embargante quando alega que houve omissão no acórdão embargado quanto ao tema em epígrafe.
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da lei nº 13.467/2017
A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante a possível violação do art. 5º, LV, da CF, cabível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Direito Civil
Multa por embargos declaratórios procrastinatórios
O Pleno do TST, em sessão realizada no dia 8 de maio de 2026, no julgamento do E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018, caso análogo ao do presente feito, negou provimento aos embargos do Reclamante conforme a seguinte fundamentação: " A jurisprudência desta Corte…
1 – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
O Tribunal Regional consignou expressamente que "a existência de piso salarial obsta a aplicação da Lei Estadual 18.059/2014 ao caso concreto", concluindo serem devidas apenas as diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial fixado nas…
Não se caracteriza violação dos arts. 71, § 4º, da CLT e 818 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas 338 e 437 do TST, quando o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório, indefere o pedido de horas extras decorrentes do intervalo…
Direito Constitucional
Intervalo intrajornada
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