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Jurisprudências

TSTRRAg 1000433-51.2019.5.02.0030

Preliminar arguida em contraminuta: prejudicado o exame da transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar arguida em contraminuta
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional de periculosidade
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Horas extras
  • Apresentação parcial de cartões de ponto

Ementa

I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o Reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula n.º 422, I, do TST. Preliminar rejeitada. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte transcreve trecho do acórdão regional, o qual não contém todos os fundamentos utilizados para análise da questão. Dessa forma, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não há como ser examinado o mérito. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DECLINADA EM INICIAL AFASTADA COM BASE NO QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA O acórdão regional registrou que, embora ausentes alguns cartões de ponto, o contexto probatório não ratifica a jornada de trabalho declinada na Inicial, a qual difere substancialmente da prova documental prevalecente. Nesse contexto, não há contrariedade do acórdão regional ao item I da Súmula n.º 338 do TST, na medida em que a presunção relativa, estabelecida na referida súmula, foi afastada, conforme o quadro fático delineado pelo regional. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. III – RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO SUPERIOR A CINCO MINUTOS. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA N.º 14). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia dos autos diz respeito às consequências jurídicas da redução do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para 50 (cinquenta) minutos, verificada em alguns dias de trabalho, consoante registros de ponto constantes dos autos. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512 (Tema n.º 14 da tabela de recursos de revista repetitivos), fixou a tese jurídica de que apenas a redução eventual e ínfima de até 5 (cinco) minutos no total do intervalo, decorrente de pequenas variações de marcação, não atrai a incidência do art. 71, § 4.º, da CLT. No caso concreto, premissa fática do Regional indica a fruição de intervalo de 50 (supressão de 10 minutos) em alguns dias. Desse modo, extrapolado o limite de tolerância de 5 (cinco) minutos fixado pelo referido precedente, é devido o pagamento do período correspondente, nos dias em que demonstrada a supressão parcial do período de descanso, conforme se apurar em liquidação de sentença. Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento arguida em contraminuta pela reclamada; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "adicional de periculosidade" e negar provimento ao agravo de instrumento; III - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "horas extras" e negar provimento ao agravo de instrumento; IV - reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "supressão do intervalo intrajornada", conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 437, I, do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de uma hora extra, acrescida de adicional e reflexos, somente nos dias em que tiver havido supressão do intervalo intrajornada superior ao limite de cinco minutos no total, conforme se apurar em liquidação de sentença, no que se refere ao período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017; e a partir de 11/11/2017, seja realizado o pagamento do intervalo intrajornada, com natureza indenizatória, apenas do tempo suprimido.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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