TSTRRAg 741-77.2015.5.05.0025
Multa por embargos declaratórios procrastinatórios
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos declaratórios procrastinatórios
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, atendidos
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Transporte coletivo urbano
- Ressaltou, ainda, que " não era habitual a prestação de horas extras "
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante a possível violação do art. 5º, LV, da CF, cabível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. OJ 342 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT considerou indevido o pagamento do intervalo intrajornada postulado, bem como seus reflexos. Assim o fez por entender satisfeitos os requisitos previstos no item II da OJ 342 do TST, vigente à época dos fatos. A pretensão autoral de aplicação da Súmula 437 do TST, com fim em considerar inválida a redução do intervalo intrajornada, esbarra no entendimento dessa Corte Superior. Embora a Orientação Jurisprudencial 342 do TST tenha sido cancelada, remanesce nesta Corte Superior o entendimento que reconhece a validade das normas coletivas que tratavam do intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, durante sua vigência, observados os requisitos previstos no seu item II, no período anterior à vigência da Lei nº 12.619/2012. In casu , o TRT destacou que o período analisado é anterior à modificação de entendimento consubstanciada na Súmula 437, II, do TST e que os requisitos do item II da OJ 342 do TST foram satisfeitos. Ressaltou, ainda, que " não era habitual a prestação de horas extras ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. RESCISÃO INDIRETA. OCIOSIDADE FORÇADA PELO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Conquanto o reclamante defenda ter sido submetido à ociosidade forçada, a gerar a necessidade de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, o TRT, a partir do acervo probatório, concluiu que " não ficou demonstrada a justa causa patronal para a extinção contratual ". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso dos autos, a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios ao autor não merece prosperar, pois, ainda que utilizados de forma atécnica, não há qualquer indício de que a parte tivesse interesse procrastinatório com a medida. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Desse modo, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista em relação ao tema "multa por embargos declaratórios protelatórios"; II) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "redução do intervalo intrajornada - norma coletiva - OJ 342 da SBDI-1 do TST"; III) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "rescisão indireta - ociosidade forçada pelo empregador"; IV) conhecer o recurso de revista do reclamante no tema "multa por embargos declaratórios protelatórios" por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa por embargos declaratórios protelatórios imposta ao reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Multa por ED Protelatórios