TSTAg-AIRR 100382-98.2016.5.01.0062
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade da gestante
- Contrato de experiência
- Diferenças salariais
- Exercício de funções típicas de advogada
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 163 DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. TEMA 497 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES TÍPICAS DE ADVOGADA. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gestante; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional