TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010720-58.2024.5.03.0072
Estabilidade provisória: gestante
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Contrato de experiência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 163 DA TABELA DE IRR DO TST. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora