O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a decisão monocrática apontou a inobservância do art. 896, § 1º-I, II e III, da CLT pela parte.
A Corte de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de caráter fático-probatória e que a tese regional está em plena conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, aprovou, por maioria, a tese jurídica do Tema 17 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, no sentido de que “o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a…
Direito do Trabalho
Cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade
Não se viabiliza o processamento do recurso de revista quanto aos temas em destaque, pois a parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões…
Processo Civil
Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT aplicável aos temas: 1.1
É certo que a jurisprudência desta Corte há muito se firmou no sentido de que o adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860/65 destina-se apenas aos trabalhadores portuários que exercem atividades em portos organizados.
A decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, quando lastreada em fundamentos claros, objetivos e alinhados à jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, não viola os arts. 93, IX, da Constituição Federal, nem…
Conforme se verifica do trecho do acórdão recorrido, o questionamento quanto à aplicação do art. 323 do CPC, foi devidamente apreciado pelo Tribunal Regional, não havendo de se falar em incidência da Súmula 297 do TST. Agravo não provido quanto ao tema .
É ônus da parte, " sob pena de não conhecimento " do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014).
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ao fixar tese jurídica no Tema nº 17 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que "o art. 193, § 2º, da CLT foi…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ao fixar tese jurídica no Tema nº 17 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que "o art. 193, § 2º, da CLT foi…
A SDI-1 desta Corte Superior, em sua composição Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319 (Tema 17), julgado em 26/9/2019, firmou o seguinte precedente jurídico: “O art. 193, § 2.º, da CLT foi recepcionado pela…
Este Tribunal Superior vem se posicionando no sentido de que o requisito do preparo processual é considerado cumprido quando as guias de depósito recursal e de custas processuais contêm informações suficientes para vincular o pagamento ao processo em que a…
Há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência.
Direito Civil
Adicional de periculosidade
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