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Jurisprudências

TSTARR 10117-14.2016.5.15.0142

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT aplicável aos temas: 1.1
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Reflexos das comissões no 13º salário
  • Diferenças de adicional noturno e reflexos
  • Restituição de descontos indevidos

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT APLICÁVEL AOS TEMAS: 1.1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1.2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.3. REFLEXOS DAS COMISSÕES NO 13º SALÁRIO. 1.4. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. 1.5. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. 1.6. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS. 1.7. PERÍODO DE APURAÇÃO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. 1.8. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO PROVIMENTO. I. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista quanto aos temas em destaque, pois a parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". II. A jurisprudência desta Corte Superior já se sedimentou no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, como no caso ora analisado, não atende ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROVATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu pela caracterização da insalubridade, consignando não haver prova capaz de infirmar o laudo técnico. A pretensão recursal, fundada na alegação de incorreção da perícia e da metodologia empregada, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. A parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte do acórdão recorrido transcrita no recurso de revista não contém especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 17 DA TABELA DE IRR DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Recurso de revista interposto contra decisão que reconheceu a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. II. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a cumulação dos referidos adicionais quando decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. III. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319 (Tema nº 17), firmou tese vinculante no sentido de que o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. 2. O Pleno do TST assentou a compatibilidade do art. 193, §2º, da CLT com o art. 7º, XXIII, da CF, cuja redação evidencia o caráter alternativo da parcela, sendo indevido o pagamento concomitante, assegurando-se ao empregado o direito de optar pelo adicional mais favorável. 3. A decisão recorrida, ao admitir a cumulação, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte e violou o art. 193, § 2º, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista, em que se discute o tema "ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 17 DA TABELA DE IRR DO TST", por violação do art. 193, §2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade e determinar que, por ocasião da liquidação de sentença, seja dada a oportunidade ao reclamante para optar pelo adicional que lhe seja mais vantajoso. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Contribuição Confederativa; Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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