TSTAg-RR 0020182-14.2023.5.04.0018
Adicionais de penosidade e periculosidade: impossibilidade de cumulação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicionais de penosidade e periculosidade
- Impossibilidade de cumulação
- Vedação por norma coletiva
- Validade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE PENOSIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ao fixar tese jurídica no Tema nº 17 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Analogicamente à norma prevista no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT, esta Corte Superior entende que também não é cabível a cumulação dos adicionais de penosidade e de periculosidade, como pretende a parte recorrente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator